- 1 -O CLM é o órgão de conselho do superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo superintendente do Material.
- 2 -A composição e o funcionamento do CLM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Material.
Artigo 40.º — Conselho de Logística do Material
Vigente desde: 06/06/2023