- 1 -O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, o funcionamento e as competências do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 73.º-A — Conselho Superior de Disciplina da Armada
Vigente desde: 06/06/2023