- 1 -À JMRA compete:
- a)Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), juntas de saúde dos comandos (JSC) e Junta de Saúde Naval (JSN);
- b)Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR.
- 2 -Os pareceres da JMRA estão sujeitos a homologação do CEMA.
Artigo 73.º-C — Competências
Vigente desde: 06/06/2023