- 1 -O EME é o órgão de estudo, conceção e planeamento da atividade do Exército, para apoio à decisão do CEME.
- 2 -O EME é dirigido pelo VCEME, que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por diretor-coordenador, que coordena o EME, e dispõe de um gabinete para apoio da gestão da informação e do conhecimento.
- 3 -O EME compreende:
- a)O Estado-Maior Coordenador (EMC);
- b)A Unidade de Apoio do EME.
Artigo 14.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023