- 1 -Ao CPAE compete planear, coordenar e dirigir a atividade da psicologia e sociologia militar no Exército e aprontar um Módulo de Operações Psicológicas.
- 2 -Ao CPAE compete, em especial:
- a)Gerir, de forma integrada, os recursos humanos e materiais usados na atividade da psicologia e sociologia no Exército, de acordo com as diretivas superiores;
- b)Efetuar a supervisão técnica e funcional sobre a atividade dos psicólogos e sociólogos no Exército;
- c)Efetuar estudos respeitantes à obtenção, classificação, seleção, gestão e retenção de recursos humanos;
- d)Supervisionar a aplicação do modelo de avaliação psicológica (AP) em contexto de seleção do Exército, difundindo orientações técnicas para esse efeito;
- e)Executar a AP para os procedimentos concursais do recrutamento especial e para o MPCE, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- f)Apoiar, no que concerne à AP, a seleção dos candidatos a cargos e funções específicas do Exército;
- g)Elaborar perfis de competências e de seleção para as diferentes categorias, cargos e áreas funcionais do Exército;
- h)Efetuar o levantamento dos riscos psicossociais do Exército e apoiar a elaboração e aplicação de programas para a sua prevenção nas UEO, bem como de comportamentos de risco e programas de promoção da resiliência no Exército;
- i)Ministrar formação, cursos de especialização e estágios no âmbito das ciências sociais militares no Exército e a entidades públicas e/ou privadas;
- j)Prestar apoio à família militar no âmbito da orientação profissional, vocacional e apoio psicopedagógico;
- k)Promover o aprontamento psicológico das forças nacionais destacadas e dos elementos nacionais destacados;
- l)Efetuar intervenção e apoio psicológico a militares, seus familiares próximos e funcionários civis, em território nacional ou no exterior, na sequência de incidentes críticos;
- m)Efetuar o apoio militar de emergência, através do conceito de duplo uso do Núcleo de Apoio e Intervenção Psicológica e do Módulo de Operações Psicológicas, no âmbito da intervenção psicológica e das operações de informação e sensibilização.
Artigo 28.º-A — Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Vigente desde: 06/06/2023