- 1 -O CFT é um comando destinado ao cumprimento das missões de natureza operacional e dispõe de um quartel-general, designado por Quartel-General do Comando das Forças Terrestres (QGCFT), que assegura a administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa colocados na sua dependência hierárquica.
- 2 -O Comandante das Forças Terrestres é um tenente-general, na direta dependência do CEME, coadjuvado por um major-general, designado por 2.º Comandante do CFT.
- 3 -O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito das operações terrestres.
- 4 -Estão na dependência hierárquica do CFT:
- a)O QGCFT;
- b)Os comandos das zonas militares e os respetivos quartéis-generais;
- c)Os comandos das grandes unidades e os respetivos quartéis-generais;
- d)Os ECOSF;
- e)O Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação (CCTSC).
- 5 -Os quartéis-generais referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são estruturas de comando da componente fixa que asseguram as competências no âmbito territorial e são designados por:
- a)Quartel-General da Zona Militar dos Açores (QGZMA);
- b)Quartel-General da Zona Militar da Madeira (QGZMM);
- c)Quartel-General da Brigada Mecanizada (QGBRIGMEC);
- d)Quartel-General da Brigada de Intervenção (QGBRIGINT);
- e)Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QGBRIGRR).
Artigo 38.º — Natureza e composição
Vigente desde: 06/06/2023