Ao RMAN é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 61.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades de nível ii no âmbito da função logística manutenção:
- a)Desenvolver atividades de reforço de manutenção a outros órgãos de manutenção e UEO e de manutenção de nível iii, quando e nos equipamentos autorizados superiormente;
- b)Assegurar um centro de reunião e a classificação de material que recebe os artigos entregues pelas UEO do Exército, bem como a sua preparação para alienação, conforme determinado pelo escalão superior.