- 1 -À BE e à FANFEX compete assegurar, no respetivo âmbito de atuação, as normas de protocolo relativas às cerimónias militares.
- 2 -À BE compete, ainda:
- a)Participar em atividades culturais e recreativas da responsabilidade do Exército, contribuindo para a valorização cultural e recreação do pessoal militar e civil;
- b)Colaborar com os outros ramos das Forças Armadas e com as autoridades e organismos civis na realização de concertos ou levando a efeito outras atividades musicais.
- c)Constituir-se como polo de formação, para as especialidades de músicos e corneteiros/clarins, no âmbito do sistema de formação do Exército.
Artigo 81.º — Banda do Exército e Fanfarra do Exército
Vigente desde: 06/06/2023