- 1 -O CPESFA compreende:
- a)O Comandante do Pessoal;
- b)Os órgãos de apoio direto.
- 2 -Dependem do CPESFA:
- a)A Direção de Pessoal (DP);
- b)A Direção de Saúde (DS);
- c)A Direção de Formação (DF).
- 3 -Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base:
- a)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
- b)O Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);
- c)O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA);
- d)O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
- e)O Serviço de Ação Social (SAS);
- f)O Serviço de Assistência Religiosa (SAR).
- 4 -No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
Artigo 15.º — Estrutura
Vigente desde: 06/06/2023