- 1 -A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem como gerir o património em utilização pela Força Aérea.
- 2 -À DI compete, em especial:
- a)Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão das infraestruturas da Força Aérea, promovendo a sua edificação, manutenção, regeneração e inspeção;
- b)Promover a identificação e satisfação das necessidades de infraestruturas decorrentes dos planos e programas aprovados;
- c)Colaborar na definição dos requisitos logísticos das infraestruturas necessárias para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
- d)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida das infraestruturas da Força Aérea, bem como gerir os programas e projetos do seu portefólio que lhe forem atribuídos;
- e)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a construção e manutenção de infraestruturas e gestão do património imobiliário da Força Aérea;
- f)Promover a elaboração de projetos, estudos técnicos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
- g)Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;
- h)Assegurar a emissão de pareceres e subsequente fiscalização no âmbito do licenciamento de construções e de obras nas áreas abrangidas por servidões militares;
- i)Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes;
- j)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
- k)Promover e apoiar medidas de melhoria que visem tornar a Força Aérea mais eficiente ao nível da gestão energética e de recursos no âmbito das infraestruturas.
- 3 -Depende da DI o Centro de Engenharia de Aeródromos (CEA).
- 4 -O diretor da DI é um brigadeiro-general.
Artigo 31.º — Direção de Infraestruturas
Vigente desde: 06/06/2023