- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
- a)O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA);
- c)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSSFA).
Artigo 46.º — Natureza
Vigente desde: 06/06/2023