- 1 -A JSSFA tem por missão e competência estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados por outras juntas médicas da Força Aérea, designadamente as juntas médicas referentes ao pessoal navegante.
- 2 -Os pareceres da JSSFA são submetidos a homologação do CEMFA.
- 3 -O presidente da JSSFA é um oficial general, em acumulação de funções ou na reserva.
Artigo 51.º — Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Vigente desde: 06/06/2023