- 1 -Os aeródromos de manobra têm por missão garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata.
- 2 -Os aeródromos de manobra constituem unidades dotadas de aeródromo destinadas a acolher e apoiar destacamentos temporários de aeronaves.
- 3 -O Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo, está na dependência hierárquica do Comandante Aéreo, através do CZAM.
Artigo 61.º — Aeródromos de manobra
Vigente desde: 06/06/2023