- 1 -A atribuição da medalha comemorativa tem lugar em ato público, em cerimónia presidida pelo Presidente da República, consistindo a solenidade na leitura do despacho de reconhecimento do mérito e na imposição das respetivas insígnias.
- 2 -O Presidente da República pode fazer-se representar por qualquer entidade na presidência da cerimónia a que se refere o número anterior, bem como na entrega da medalha comemorativa.
Artigo 7.º — Ato público
Vigente desde: 26/01/2024