O presente diploma entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.