No quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1140/93, de 6 de Novembro, é criado um lugar de chefe de secção.
No quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1140/93, de 6 de Novembro, é criado um lugar de chefe de secção.