- 1 -As zonas das casas de natureza destinadas aos hóspedes devem ser arrumadas e limpas diariamente.
- 2 -Em todas as casas de natureza, as roupas de cama e as toalhas das casas de banho dos quartos de dormir devem ser substituídas pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o hóspede.
Artigo 9.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 17/02/1999