- 1 -As câmaras municipais aprovam a localização de parques ou zonas de estacionamento.
- 2 -As condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento são aprovadas por regulamento municipal.
- 3 -Quando se trate de parques de estacionamento explorados por entidade diferente da câmara municipal, as condições de utilização e preços devidos pelo estacionamento são aprovados pelos órgãos municipais competentes a requerimento daquela entidade.
Artigo 2.º — Regulamentos municipais
Vigente desde: 24/03/2005