O artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -Os serviços estruturam-se, consoante a sua natureza técnica ou administrativa, em direcções de serviços ou divisões e em secções.
- 3 -A departamentalização dos serviços em direcções de serviços, divisões ou secções é feita de acordo com as necessidades de cada hospital.