Determina a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Matosinhos na área destinada à construção dos pólos de Gonçalves e de Gatões/Guifões da Plataforma Logística Portuária de Leixões
Suspensão
São suspensos pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante, os artigos 25.º da base 2.4, 28.º da base 2.5, 32.º da base 2.7, 42.º da base 2.9 e 51.º da base 4, todos do Regulamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho n.º 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 10/2002, 105/2002, 35/2003 e 18/2006, respectivamente de 15 de Janeiro, de 21 de Agosto, de 12 de Março e de 1 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 2006. - António Luís Santos Costa - António Luís Santos Costa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 25 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)