- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MFAP e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MFAP, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MFAP;
- b)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, bem como centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para o MFAP, no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;
- c)Gerir o edifício sede do MFAP, bem como outras instalações que lhe estejam afectas, e coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- d)Assegurar as actividades do MFAP no âmbito da comunicação e relações públicas e gerir a documentação e informação técnica, assegurando o funcionamento da biblioteca, dos arquivos dos gabinetes dos membros do Governo integrados no MFAP e da SG;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MFAP na respectiva implementação;
- f)Processar, financiar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
- g)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal do MFAP;
- h)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- i)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MFAP, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007