É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGES o desempenho de funções no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior directamente relacionadas com a cooperação internacional no âmbito do ensino superior e das actividades inerentes à participação de Portugal no âmbito da União Europeia.
Artigo 11.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 07/02/2012