As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Presidente do Governo Regional.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 4 de Abril de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Soares Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
Nota. - As secções são dirigidas por funcionários com a categoria mínima de terceiro-oficial. A chefia da Secção do Jornal Oficial caberá a um técnico, sob orientação do técnico que dirige os Serviços Jurídicos.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Soares Mota Amaral.