- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Expediente, Arquivo, Contabilidade e Pessoal, com as seguintes secções:
- 1 -Secção de Estudos de Expediente e Arquivo;
- 2 -Secção de Relações Públicas;
- 3 -Secção de Contabilidade e Pessoal;
- b)Serviço de Contencioso e Apoio Jurídico:
Secção do Jornal Oficial.
- b)Serviço de Contencioso e Apoio Jurídico:
Artigo 5.º — (Orgânica)
Vigente desde: 21/06/1977