- 1 -A RPA tem como competências:
- a)Efectuar a aquisição de bens e serviços para a Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica e gabinetes dos membros do Governo;
- b)Administrar os bens afectos à Secretaria-Geral;
- c)Elaborar e manter actualizados os mapas e ficheiro de inventário dos bens da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica e dos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Gerir e zelar pela conservação da frota automóvel e acompanhar os processos relativos a acidentes de viação;
- e)Assegurar o expediente e arquivo da correspondência da Secretaria-Geral.
- 2 -O chefe da RPA serve de oficial público nos contratos a celebrar pela Secretaria-Geral.
Artigo 14.º — Competências da Repartição de Património e Arquivo
Vigente desde: 17/03/1987