- 1 -A DD tem como competências:
- a)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão da informação e documentação de interesse comum aos serviços;
- b)Recolher, seleccionar e tratar a documentação de carácter histórico do Ministério;
- c)Apoiar, em matéria de documentação e informação relativa ao Ministério, precedendo autorização ministerial, todas as entidades interessadas;
- d)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca, centro de documentação e arquivo;
- e)Cooperar com os organismos especializados de documentação e informação, integrando as respectivas actividades nos sistemas nacionais adequados;
- f)Prestar o apoio necessário às acções de formação e aperfeiçoamento com textos de apoio e documentação especializada;
- g)Assegurar a ligação com os serviços congéneres do Ministério e dos diversos ministérios, por forma a cumprir os seus objectivos com maior economia de meios.
- 2 -A DD assegura a ligação com a Biblioteca Central e o Arquivo Histórico, comuns aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 18.º — Competências da Divisão de Documentação
Vigente desde: 17/03/1987