- 1 -O comandante é um oficial general piloto aviador, nomeado nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
- 2 -O comandante dirige superiormente as actividades da Academia, dependendo directamente do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída à AFA.
Artigo 3.º — Comandante
Vigente desde: 03/05/1988