No prazo de 60 dias, o auditor jurídico submeterá à aprovação do Ministro da Indústria e Energia o projecto de regulamento interno da Auditoria Jurídica.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral. Promulgado em 10 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
(ver documento original)