São atribuições da Auditoria Jurídica o estudo e tratamento dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelos Ministro ou Secretários de Estado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar ou colaborar com os serviços do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais;
- b)Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos, propondo as alterações que julgue convenientes;
- c)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna;
- d)Elaborar projectos de respostas em processos e recursos, de contencioso administrativo, interpostos de actos praticados no âmbito do Ministério;
- e)Acompanhar o andamento dos processos referidos na alínea anterior, exercendo de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e através de consultores jurídicos para efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida;
- f)Intervir, quando solicitada, em processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério.