- 1 -O auditor jurídico orienta e coordena o trabalho técnico-jurídico da Auditoria, devendo assinar, conjuntamente com o respectivo autor, todos os trabalhos produzidos.
- 2 -Para o exercício das funções que lhe são cometidas pelo presente diploma, o auditor pode corresponder-se directamente com quaisquer organismos ou autoridades, solicitando destes as diligências ou informações que forem julgadas necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/07/1990