- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva compete a elaboração dos estudos de conjuntura e prospectivos, de concepção da estratégia e instrumentos de política, bem como a sua avaliação, e ainda a coordenação e avaliação das necessidades de financiamento dos programas e projectos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estudos e Análise da Conjuntura;
- b)Divisão de Planeamento e Políticas;
- c)Divisão de Política Sócio-Estrutural;
- d)Divisão de Acompanhamento e Avaliação.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva
Vigente desde: 09/05/1997