O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão.
Promulgado em 18 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO DESEMPENHO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA