O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato e de voluntariado em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea.
(ver quadro no documento original)