- 1 -A DGTF tem por missão assegurar a gestão da rede de cobranças e de serviços associados à tesouraria do Estado e aos serviços da administração directa e indirecta e a efectivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial e da função accionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do sector público, nos termos da lei.
- 2 -A DGTF prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a centralização e controlo dos movimentos dos fundos do Tesouro, bem como a respectiva contabilização e promover a unidade de tesouraria do Estado;
- b)Gerir e controlar o sistema de cobranças do Estado e o sistema de contas correntes do Tesouro;
- c)Prestar serviços bancários a organismos da administração directa e indirecta do Estado e a outras entidades públicas;
- d)Controlar a emissão e circulação da moeda metálica;
- e)Administrar os activos financeiros do Estado, bem como acompanhar a evolução dos mercados e serviços financeiros;
- f)Assegurar o estudo, acompanhamento e intervenção nas matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público, administrativo e empresarial e ao exercício da função accionista do Estado, nos planos interno e internacional, bem como nas matérias respeitantes ao acompanhamento das parcerias público-privadas e das concessões;
- g)Conceder subsídios, indemnizações compensatórias e bonificações de juros, nos termos previstos na lei e avaliar os resultados da política de apoios financeiros do Estado;
- h)Efectuar e controlar as operações activas;
- i)Assegurar a condução do processo de concessão de garantias do Estado e administrar a dívida pública acessória;
- j)Dar apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a união económica e monetária e assegurar a representação técnica do Ministério das Finanças e da Administração Pública em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do MFAP;
- l)Adquirir, arrendar, administrar e alienar, directa ou indirectamente, os activos patrimoniais do Estado, bem como intervir, nos termos da lei, em actos de gestão de bens;
- m)Promover a recuperação de créditos do Tesouro;
- n)Assegurar a assunção de passivos de entidades ou organismos do sector público e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado ou resultantes de situações do passado, nos termos previstos na lei.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007