Os artigos 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Elaborar e difundir normas de boas práticas e orientações para o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
- d)Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 10.º
[...]
A DGS sucede nas atribuições relativas à qualidade organizacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 11.º
[...]
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da DGS referidos no artigo 2.º o exercício de funções na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.