- 1 -A DGPRM tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.
- 2 -A DGPRM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como propostas relativas à mobilização necessária à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional;
- b)Propor e avaliar as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
- c)Planear, dirigir e monitorizar o processo de recrutamento militar e de apoio à reinserção sócio-profissional;
- d)Propor, avaliar e executar a política de apoio aos antigos combatentes;
- e)Propor e avaliar a política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
- f)Propor e avaliar a política social e de reabilitação, acompanhar a respectiva execução e instruir os processos de qualificação dos deficientes das Forças Armadas;
- g)Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o Conselho de Ensino Superior Militar;
- h)Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com o Conselho de Saúde Militar;
- i)Planear, dirigir e monitorizar com a colaboração dos ramos das Forças Armadas as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional.
- 3 -A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 04/09/2009