- 1 -A DGPRM dispõe como receitas as dotações do Orçamento do Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -A DGPRM dispõe ainda de quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 6.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 04/09/2009