São aplicáveis as normas do Código de Processo Civil e do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, salvo se incompatíveis com a estrutura e os fins do processo de recrutamento regulado no presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.