Compete à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários abrir o concurso, bem como praticar os demais actos necessários ao regular desenvolvimento do processo de recrutamento dos peritos avaliadores.
Compete à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários abrir o concurso, bem como praticar os demais actos necessários ao regular desenvolvimento do processo de recrutamento dos peritos avaliadores.