- 1 -O conselho consultivo é composto pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Paredes de Coura;
- b)Assembleia Municipal de Paredes de Coura;
- c)Juntas de freguesia da área da Paisagem Protegida consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- d)Direcção Regional do Ambiente - Norte (DRAN);
- e)Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
- f)Direcção Regional da Agricultura do Minho (DRAM);
- g)Região de Turismo do Alto Minho;
- h)Estabelecimentos de ensino superior com intervenção na área da Paisagem Protegida, considerados em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- i)Instituições representativas dos interesses sócio-económicos, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- j)Organizações não governamentais de ambiente com intervenção na área da Paisagem Protegida, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- l)Assembleia de compartes.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 20/09/1999