e Emprego Público
- 1 -O Conselho Consultivo para os Assuntos da Administração e Emprego Público, abreviadamente designado por CAEP, é o órgão de consulta para apoio à definição das políticas de organização e gestão da Administração Pública e do emprego público.
- 2 -O CAEP tem a seguinte composição:
- a)O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública ou individualidade por ele designada, que preside;
- b)Os secretários-gerais dos ministérios;
- c)Os dirigentes máximos da Inspecção-Geral de Finanças, da Direcção-Geral do Orçamento, da DGAEP, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, do Instituto Nacional para a Administração e da Agência da Modernização Administrativa;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional;
- e)Outras individualidades, até ao número de cinco, designadas pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com experiência relevante nas áreas de competência do conselho.
- 3 -Por convite do presidente do conselho podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades, em função das matérias que sejam objecto dos trabalhos.
- 4 -O exercício de funções como membro do CAEP não é remunerado.
- 5 -Compete ao Conselho:
- a)Emitir parecer sobre iniciativas do Governo para definição ou execução de políticas de organização e gestão da Administração Pública e do emprego público;
- b)Promover a partilha de informação sobre a execução de medidas inseridas nas políticas relativas à Administração Pública e ao emprego público;
- c)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo seu presidente.
- 6 -O CAEP pode funcionar por secções nos termos do seu regulamento interno.