Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80 até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipas.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 08/02/2012