- 1 -Os alunos da Escola Naval, uma vez concluído com aproveitamento o respectivo curso, têm baixa do corpo de alunos e ingressam nos quadros permanentes de oficiais, no posto de guarda-marinha.
- 2 -O ingresso no quadro da respectiva classe tem lugar por ordem decrescente das cotas de mérito finais obtidas nos respectivos cursos.
Artigo 22.º — (Ingresso nos quadros permanentes de oficiais)
Vigente desde: 11/07/1986