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- 3 -Sempre que o IEFP não possa assegurar a participação do assessor técnico de emprego, nos termos do n.º 1, podem os centros regionais recrutar, para o efeito, qualquer técnico do sector público ou privado que possua qualificação adequada à função.
- 4 -(O actual n.º 3.)
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 10/08/1989