- 1 -À Repartição de Assistência na Doença aos Militares da Armada incumbe, em especial:
- a)Manter actualizado o ficheiro de beneficiários da ADMA;
- b)Processar as prestações pecuniárias e em espécie da ADMA com vista à sua liquidação e pagamento, de acordo com as disposições regulamentares em vigor;
- c)Propor a celebração e assegurar, no seu âmbito, o cumprimento de acordos para a utilização de serviços com outros serviços ou entidades públicas ou particulares não lucrativas que prossigam objectivos de assistência na doença.
- 2 -À Repartição de Apoio Social incumbe, em especial:
- a)Tratar dos assuntos relativos ao apoio social em colaboração com os Serviços Sociais das Forças Armadas;
- b)Propor a definição das prestações, pecuniárias e em espécie, no âmbito do apoio social a atribuir de acordo com as disposições em vigor;
- c)Assistir o director da DAS no âmbito jurídico e prestar apoio jurídico aos militares da Marinha;
- d)Processar as prestações pecuniárias relativas aos familiares dos militares falecidos da Marinha, com vista à sua liquidação e pagamento;
- e)Gerir a utilização dos meios de acção social aos militares da Marinha;
- f)Gerir os recursos humanos e materiais atribuídos para acção social aos militares da Marinha.
Artigo 31.º — Repartições
Vigente desde: 01/09/1994