- 1 -Os dados pessoais inseridos nas bases de dados do SIIAF/DGA serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para os fins a que se destinam.
- 2 -Os dados pessoais inseridos no SIIAF/DGA são conservados:
- a)Durante o período necessário ao desenvolvimento das acções de prevenção e repressão da fraude fiscal-aduaneira, devendo, decorridos três anos após a sua inserção, o responsável da base de dados apreciar a necessidade da sua conservação;
- b)Os dados pessoais recolhidos devem, desde que se verifiquem quaisquer factos ou situações extintivos da responsabilidade criminal ou contra-ordenacional, ou decorrido o prazo de cinco anos após a sua inserção, ser eliminados.
Artigo 9.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 23/08/1995