- 1 -A sinalização de mensagem variável destina-se a informar o utente da existência de condições perigosas para o trânsito, bem como a transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis.
- 2 -A sinalização de mensagem variável é transmitida através de equipamentos de sinalização que contêm sinais de trânsito, símbolos ou texto, os quais podem variar em função das necessidades da informação a transmitir.
Artigo 10.º — Sinalização de mensagem variável
Vigente desde: 01/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1998