Os sinais dos agentes reguladores do trânsito, representados no quadro LII, em anexo, são os seguintes:
- a)Paragem do trânsito que venha de frente - braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente;
- b)Paragem do trânsito que venha da retaguarda - braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente;
- c)Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda - realização simultânea dos sinais referidos nas alíneas a) e b);
- d)Sinal para fazer avançar o trânsito da frente - braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás;
- e)Sinal para fazer avançar o trânsito da direita - braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda;
- f)Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda - braço esquerdo levantado, com movimento do antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.