Artigo 23.º
Sanções
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 19/04/2020. Ver a versão consolidada
Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com coima de:
- a)20000$00 a 100000$00, no caso de desrespeito dos sinais B1 e B2;
- b)10000$00 a 50000$00, no caso de desrespeito do sinal B5.