Artigo 23.º
Sanções
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com coima de:
- a)(euro) 120 a (euro) 600, quando se trate dos sinais B1 e B2;
- b)(euro) 60 a (euro) 300, quando se trate do sinal B5.